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Diferença de TAC, ETC e CTC no MDF-e

Gestão Fiscal | Redação C&I Assessoria Empresarial

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento digital que substituiu o antigo Manifesto de Carga Modelo 25. Ele reúne todas as informações dos documentos fiscais, como notas fiscais (NF-e) e conhecimentos de transporte (CT-e), relacionados às mercadorias transportadas.

A responsabilidade pela emissão do MDF-e recai sobre o transportador, exceto no caso de motoristas autônomos contratados. Nessas situações, a empresa contratante, seja ela remetente ou destinatária, assume a responsabilidade de emitir o MDF-e.

Após a emissão, o MDF-e deve ser transmitido à Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado correspondente, que autoriza o documento online, permitindo a geração do Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (DAMDFE).

Objetivos principais do MDF-e:

  • Centralizar informações sobre as cargas, incluindo CT-e e NF-e de um mesmo veículo;
  • Aumentar a segurança fiscal no transporte;
  • Agilizar o registro de documentos;
  • Identificar rapidamente os responsáveis pelo transporte em cada trecho;
  • Documentar alterações de motoristas, cargas ou unidades de transporte;
  • Permitir o rastreamento completo do percurso da carga;
  • Facilitar vistorias e fiscalizações.

Requisitos para emitir o MDF-e:

  1. Credenciamento: A empresa deve estar habilitada como emissora de CT-e ou NF-e na Sefaz do estado.
  2. Certificado Digital: Essencial para validar juridicamente o MDF-e.
  3. Software Emissor: Contratar um sistema confiável para emissão do MDF-e, como os oferecidos pela C&I Assessoria Empresarial.

Na emissão do MDF-e, é necessário especificar o tipo de transportador, onde surgem as categorias ETC, CTC e TAC. Conhecer suas diferenças é crucial para evitar erros no preenchimento.

Diferença entre ETC, CTC e TAC

Essas categorias são definidas pelo Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Veja o significado de cada uma:

ETC — Empresa de Transporte de Cargas

Refere-se a pessoas jurídicas que realizam transporte rodoviário de cargas como atividade principal. Essas empresas possuem frota própria e estrutura para atender demandas de transporte.

CTC — Cooperativa de Transporte de Cargas

São cooperativas formadas por motoristas que atuam em conjunto para o transporte de mercadorias. Trata-se de uma associação formalizada, com benefícios mútuos entre os cooperados.

TAC — Transportador Autônomo de Cargas

Inclui pessoas físicas (CPF) que prestam serviços de transporte de forma independente.

Dentro do TAC, existem dois subtipos:

  • Agregado: Motorista autônomo que coloca seu veículo à disposição de uma transportadora com exclusividade, mediante remuneração fixa.
  • Independente: Presta serviços para diferentes empresas de forma pontual e sem exclusividade, sendo pago por frete realizado.

Simplifique a emissão do MDF-e com C&I Assessoria Empresarial

Agora que você entende as categorias ETC, CTC e TAC, está pronto para preencher corretamente seu MDF-e. Com a solução oferecida pela C&I Assessoria Empresarial, emitir o MDF-e é rápido e descomplicado.

Nosso software especializado atende às exigências fiscais e oferece recursos como emissão simplificada de CIOT e CT-e, garantindo eficiência e compliance no seu negócio.

Conte com a C&I Assessoria Empresarial para facilitar sua gestão fiscal e transporte!

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