As operações de consignação mercantil são uma estratégia comum no comércio, permitindo que produtos sejam enviados a um consignatário, que venderá as mercadorias para os clientes finais, sem a necessidade de pagamento imediato. Essa prática é benéfico para ambos os lados, mas também requer um cuidado especial na emissão de Notas Fiscais, especialmente no que se refere ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Neste artigo, exploremos como deve ser realizada a emissão dessas notas fiscais.
1. Emissão da Nota Fiscal pelo Consignante
O consignante, responsável pelo envio das mercadorias em consignação, deve emitir uma Nota Fiscal com os códigos de CFOP 5917 (para operações internas) ou 6917 (para operações interestaduais).
- Destaque do ICMS e IPI: O ICMS deve ser destacado, conforme a legislação vigente, além de incluir o IPI se aplicável.
2. Venda pelo Consignatário
Quando o consignatário vende a mercadoria recebida em consignação, ele precisa emitir uma Nota Fiscal de devolução da mercadoria.
- CFOP: Utilize os códigos 5919 (operações internas) ou 6919 (operações interestaduais) para indicar que se trata de uma devolução simbólica.
- Destaque do ICMS: Nesta operação, não há destaque do ICMS.
3. Emissão da Nota Fiscal de Venda pelo Consignante
Após a venda ao cliente final, o consignante deve emitir uma Nota Fiscal de venda para o consignatário referente ao produto vendido.
- CFOP: Utilize os códigos 5113 (operações internas) ou 6113 (operações interestaduais) para a venda. Para vendas com reajuste de preço, utilize 5114 ou 6114.
- Destaque do ICMS: Essa nota é emitida sem destaque do ICMS, pois o imposto já foi recolhido na remessa original.
4. Venda ao Cliente Final pelo Consignatário
Quando o consignatário realiza a venda ao consumidor final, ele deve emitir uma Nota Fiscal de venda.
- CFOP: Utilize os códigos 5115 (operações internas) ou 6115 (operações interestaduais) para vendas ao consumidor final.
- Destaque do ICMS: O ICMS não deve ser destacado, uma vez que o imposto já foi recolhido anteriormente.
5. Devolução de Produtos ao Consignante
Se o consignatário precisar devolver produtos ao consignante, ele deve emitir uma Nota Fiscal de devolução.
- CFOP: Utilize os códigos 5918 (operações internas) ou 6918 (operações interestaduais) para indicar que se trata de uma devolução de mercadorias em regime de consignação.
- Destaque do ICMS: O ICMS deve ser destacado na Nota Fiscal de devolução.
Conclusão
A emissão correta de Notas Fiscais em operações de consignação mercantil é fundamental para garantir a conformidade fiscal e evitar problemas futuros. Cada etapa do processo, desde a remessa até a devolução, deve ser cuidadosamente documentada, seguindo as orientações da legislação tributária. Com essas informações em mente, tanto consignantes quanto consignatários podem operar de forma mais eficiente e segura.
Entendendo a Emissão de Notas Fiscais em Operações de Consignação Mercantil